PROVIMENTO Nº 74/2018: Como adequar seu Cartório dentro das regras?

Com a transformação digital, arquivar documentos em imensas prateleiras já não é mais a realidade dos negócios atuais. Com os avanços tecnológicos e a transformação digital, os dados são, na atualidade, o ativo mais valioso de pessoas físicas e empresas, pois eles dão acesso a informações de grande importância que permitem identificar perfis pessoais e corporativos que podem ser explorados de diversas formas, inclusive em ações criminosas, como nos ataques de hackers.

Esse cenário é um tanto mais sensível nos cartórios, pois pelos sistemas desses estabelecimentos circulam dados muito pessoais e sigilosos de indivíduos e empresas. E se eles não são tratados com o devido cuidado, podem ser expostos a situações de grande risco, como os vazamentos de dados de informações.

Apesar da grande facilidade, muitas empresas privadas, que prestam serviços públicos, como o caso dos cartórios ainda não dão a devida atenção à questão envolvendo a segurança da informação. Não existe um certo rigor no controle dos dados pessoais dos cidadãos, o que pode ocasionar problemas de privacidade. Essa questão tomou proporções ainda maiores assim que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor.

Se você é dono de cartório, certamente ouviu falar do Provimento nº74, um conjunto de regras, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para regulamentar princípios basilares de segurança para cartórios em todo o Brasil.

 

O que é o Provimento 74?

O Provimento nº74/2018 é um documento oficial que estabelece padrões mínimos de segurança da informação para os cartórios extrajudiciais. A determinação prevê que os cartórios implementem medidas de segurança da informação relacionadas a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade das informações.

Além disso, também foi estipulado a adoção de mecanismos preventivos de controle físico e lógico, como equipamentos de nobreak, por exemplo, que garantem o funcionamento de todos os sistemas ininterruptamente. Isso é útil para alimentar os dispositivos, em caso de queda de luz, por meio de uma bateria.

Essa medida é uma forma de melhorar o desempenho da segurança digital da organização, evitando gastos provenientes à roubo/sequestro de informações, ou mesmo reflexos associados à não conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por exemplo.

O Provimento nº74/2018, regula as obrigações dos cartórios em relação a segurança de dados e é válido para todos os serviços notariais e de registro do Brasil.

 

 

Requisitos mínimos exigidos pelo Provimento 74

O Provimento 74 exige que os cartórios e os serviços notariais cumpram alguns parâmetros e requisitos mínimos para a estruturação da segurança da informação. Essas obrigações são:  

  • ► Energia estável;
  • ► Nobreak com autonomia de mínimo 30min;
  • ► 2MB de Internet no mínimo;
  • ► Endereço eletrônico (Email);
  • ► Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes;
  • ► Armazenamento físico ou virtual;
  • ► Backup em nuvem dos dados como cópia de segurança;
  • ► Servidores com alta disponibilidade;
  • ► Impressoras e Scanners;
  • ► Switch para intercomunicação de rede;
  • ► Roteador para conexão interna e externa;
  • ► Softwares licenciados;
  • ► Softwares antivírus e antissequestro;
  • ► Firewall;
  • ► Proxy;
  • ► Banco de dados;
  • ► Pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas

Se a serventia não quiser contratar um funcionário interno, ela pode optar por adquirir este serviço oferecido pela Tri7, que ofereça um suporte e a manutenção desses sistemas para realizar as demandas e cumprir com as exigências.

Como se adequar ao Provimento 74 em seu cartório?

Para dar início à implantação de todas as adequações exigidas pelo Provimento 74, é necessário buscar uma empresa especializada em produtos e serviços de infraestrutura e segurança digital.

A Tri7 Soluções é uma das principais empresas tecnologia do Brasil, com clientes e parceiros de ponta no mercado. Com a missão de oferecer o que há de melhor em tecnologia e inovação, a Tri7 agregou, em seu portfólio, as principais soluções do mercado, além de uma equipe de profissionais de excelência nacional que é constantemente atualizada com as novidades que circulam pelo mundo todo. Portanto, estamos preparados para implementar todos os recursos e ferramentas tecnológicas exigidos pelo Provimento 74/2018.

A Tri7 Soluções pode te assessorar no cumprimento e na manutenção dos requisitos impostos pelo provimento 74 do CNJ

 

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